Resumo: |
O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica. Discute-se muito a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico, devido ao fato de, em ocorrendo insatisfação do paciente pela não ocorrência do resultado pretendido, muitas ações estarem tramitando em Juízo. O paciente-autor requer uma indenização, pois entende que o médico cirurgião plástico se vincula a uma obrigação de resultado ao realizar cirurgias ou procedimentos estéticos, até porque somente o procurou, confiante no seu conhecimento técnico-profissional, para obter melhorar-se esteticamente. O Brasil adota no caso do erro médico, a responsabilidade civil subjetiva do profissional da saúde, ou seja, será necessário comprovar que houve dolo ou culpa do médico na sua atividade laborativa. A responsabilidade civil do cirurgião plástico é a aplicação de pena indenizatória que obrigue o médico a reparar o dano moral e/ou patrimonial praticado contra seu paciente em razão de ato médico praticado com imprudência, negligência ou imperícia. |