Resumo: |
O presente trabalho consiste em tratar das questões de regularização fundiária com base no instituto da usucapião extrajudicial, considerando as leis nas quais ele se fundamenta. Para tanto, optou-se por pesquisar historicamente iniciando pela lei 6.766/1979 que no momento da história da regularização fundiária foi insuficiente e inadequada para enfrentar a matéria. Sendo assim, foi pertinente ter como referencial teórico principal, a obra “Usucapião Administrativa” do Dr. Leonardo Brandelli, que tratou deste instituto dando ênfase na desjudicialização conforme a lei 11.977/2009, considerada pelo autor e seus pares como novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Por se tratar de uma pesquisa histórica, foi
possível identificar a dinâmica das seguintes leis: 10.257/2001, 12.424/2011 e 13.105/2015 em seu artigo 1.071, do Código de Processo Civil que alterou o artigo 216-A da lei 6015/1973
e a lei 13.465/2017. Sendo essa, que segundo a pesquisa, deu-se a este instituto a condição de flexibilidade e celeridade no processo de regularização fundiária atendendo de forma eficaz a exigência da função social da propriedade. |