Resumo: |
A regulamentação da cadeia de custódia no Código de Processo Penal é uma inovação legislativa do final de 2019, que abarca os ditames de manutenção e documentação das provas, bem como sua aplicação no processo. Dado o fato de que esta produção normativa é recente, pouco foi produzido em sede jurisprudencial e doutrinária, deixando uma lacuna acerca dos diversos tipos de efeitos, imediatos e mediatos, que possam decorrer dentro dos preceitos jurídicos brasileiros, seja os relativos à falha nos procedimentos apontados pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), chamada de “quebra da cadeia de custódia”, ou à aplicabilidade dessa previsão legal no uso da prova em outro processo que não o originário, conhecida como “prova emprestada”. Desta feita, questiona-se quais são os potenciais impactos do reconhecimento da quebra da cadeia de custódia em determinado processo que recorra ao
aparato legal da prova emprestada e como este poderia ser feito. |