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Extensão e Pesquisa

CEP - Comitê de Ética em Pesquisa

Apresentação:

O CEP – UNIFACCAMP é o Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFACCAMP, fundado em 2007, reconhecido e regulado pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). O colegiado do CEP – UNIFACCAMP é composto por professores da UNIFACCAMP nas áreas de saúde, exatas e humanas, e um membro da sociedade local. O CEP atua para zelar pela ética das pesquisas com seres humanos, conforme as diretrizes da Resolução 466/12.

Missão:

O CEP - UNIFACCAMP visa garantir o bem-estar de todos os envolvidos nas pesquisas, orientando e acompanhando a conduta ética dos pesquisadores. O comitê se insere nos ideais de fraternidade, colaboração e responsabilidade, promovendo a interdisciplinaridade e a interação dentro da comunidade UNIFACCAMP.

Calendário das Reuniões:

As reuniões do CEP - UNIFACCAMP para avaliação de protocolos de pesquisa são realizadas na terceira sexta-feira de cada mês.

DATA SUBMISSÃO ATÉ
O dia 10 de cada mês 3ª sexta-feira do mês

O Comitê de Ética em Pesquisa Localiza-se:

Rua: Guatemala, nº 167
Jardim América - CEP 13231-230
Campo Limpo Paulista - São Paulo
Telefone: 55 11 4812-9409

Horário: 15h - 19h (segunda, quarta e sexta)

Contatos:

Vice-Coordenador: Prof. Me. Bruno Vilas Boas Dias
Secretário: Elizeu Honorato Assunção
Telefone: 11 4812-9409
E-mail: cep@faccamp.br

O Comitê de Ética em Pesquisa Possui Regulamento Próprio e é Formado Pelos Seguintes Membros:

  • Prof. Me. Bruno Vilas Boas Dias
  • Prof. Espc. Fernando Henrique Bellarmino
  • Profa. Dra. Luciana Bizeto
  • Profa. Espec. Danila Soares Tambalo
  • Profa. Me. Fernanda Ferracini
  • Prof. Espec. Anelson Paixão Júnior

Documentos Necessários para Submissão de Projetos ao CEP-UNIFACCAMP

  • Projeto de pesquisa em português e no formato “doc”;
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE de acordo com a Resolução 466/12;
  • Folha de rosto assinada pelo pesquisador, pelo responsável e pela instituição proponente, no formato “pdf”;
  • Em caso de instituição coparticipante, é necessário anexar o termo de declaração da instituição coparticipante;
  • Resolução 466/12.

Arquivos para Consulta e Download

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